Calil Leilões Judiciais » Lotes de 095.A a 095.B - MATRÍCULAS nº 83.869 e 83.870 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP

528ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Leiloeiro: - JUCESP

Leilão
14/09/20 às 10h00
03/11/20 às 10h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:TRT 2
Local do leilão:
ID:4
528ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Descrição do lote

A) Imóvel MATRÍCULA nº 83.869 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 14464.34.76.0369.00.000 da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO urbano à Alameda Paulo Marchezine, constituído pelo lote nº 1, da quadra K, do loteamento denominado Portal das Acácias, situado no quilômetro 40, da Rodovia Castelo Branco, Santana de Parnaíba/SP, assim descrito: mede 11,35 metros em reta. e, 13,70 em curva de frente para a citada Alameda. do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 40,00 metros, em reta, confrontando com o lote nº 02, da mesma quadra. do lado esquerdo mede 33,05 metros em reta, onde confronta com a Alameda Jacarandá. e, nos fundos, mede 27,29 metros em reta, onde confronta com o lote nº 21, da mesma quadra, encerrando a área de 933,56 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, foi-lhe informado que o imóvel possui débitos condominiais no importe de aproximadamente R$ 40.000,00 atualizado até 29/01/2020. 2) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 13.458,29 atualizado até 21/01/2019. 3) Imóvel objeto de PENHORA em outro processo. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00.

B) Imóvel MATRÍCULA nº 83.870 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 14464.34.76.0354.00.000 da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO urbano à Alameda Paulo Marchezine, constituído pelo lote nº 2, da quadra K, do loteamento denominado Portal das Acácias, situado no quilômetro 40, da Rodovia Castelo Branco, Santana de Parnaíba/SP, assim descrito: mede 11,00 metros em reta. e, 4,00 metros em curva de frente para a citada Alameda. do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 40,00 metros, em reta, confrontando com o lote nº 03, da mesma quadra. do lado esquerdo mede 40,00 metros em reta, onde confronta com o lote nº 01, da mesma quadra. e, nos fundos, mede 15,00 metros em reta, onde confronta com o lote nº 21, da mesma quadra, encerrando a área de 600,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, foi-lhe informado que o imóvel possui débitos condominiais no importe de aproximadamente R$ 40.000,00 atualizado até 29/01/2020. 2) Ainda conforme certificado pelo Oficial de Justiça, sobre o terreno há uma edificação inacabada. 3) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 15.443,75 atualizado até 21/01/2019. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00.

MATRÍCULA nº 83.869 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP

MATRÍCULA nº 83.870 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP

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Fechado
TRT 2
Encerramento:
03/11/20 às 13h56
Lance Mínimo:
R$ 140.000,00
Avaliação:
R$ 350.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 500,00

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  • Fone: (16) 3514-2040

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