IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 29.127 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 520.003.024.000.
DESCRIÇÃO: Casa sob nº 804, e seu respectivo terreno localizado à Rua do Império, antigamente conhecida como Estrada da Rodagem da Via Anchieta a Vila Balneária, medindo: 10,00 metros de frente para a referida Rua do Império, tendo igual largura nos fundos, por 15,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem olha para o terreno, com Siegfried Eikmeier e s/mr; do lado esquerdo também com a Siegfried Eikmeier e s/mr, e nos fundos com a cota 747 da represa de São Paulo Light.
*Certificou o oficial de justiça em sete de maio do ano de 2019: “Endereço atualizado: Estrada Martim Afonso de Souza, 804, Bairro do Rio Grande”, “Benfeitorias não constantes na matrícula: Construção de uma grande casa térrea com dez salas, um refeitório com cozinha, oito banheiros, uma lavanderia, um galpão (com marcenaria para terapia ocupacional), uma quadra poliesportiva coberta, três dispensas pequenas, um poço artesiano com bomba (máquina) e despensa, tudo em bom estado de conservação e bom acabamento” e “Ocupação Atual: O imóvel se encontra desocupado e com aspectos de abandonado”.
OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU; 2. Há outras penhoras; 3. Há indisponibilidade; 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor da avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).