********* EFEITO SUSTADO **********
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 18.518 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 3-0350-001-000.
DESCRIÇÃO: ANCORA PRAIA HOTEL, sito à rua 26 nº 470, e seus respectivos terrenos,- lotes 1,2,3, 4 e 5 da quadra 28, do loteamento denominado Jardim Virgínia, distrito, município e comarca de Guarujá, que assim se descrevem, iniciam na Avenida Julio Mesquita, antiga Avenida 03, onde mede 45,60m., daí seguindo em curva de 17,14 m, até encontrar a rua 26, onde nade 38,85m., e desse ponto segue novamente em curva de 15,48m., para a rua 17, onda mede 39,94m, e enfim numa curva de 17,73m., encontra o ponta inicial da avenida 3, com área total de 1.942,00m2., confinando nos demais lados com Paulo Matarazzo ou sucessores.
Av.3: “a “Rua 17” e a “Rua 26” são atualmente denominadas “Rua João Rosas de Oliveira” e “Rua Desembargador Mario de Almeida Pires”.
*Certificou o oficial de justiça em 19 dias do mês de julho do ano de 2019: “Trata-se o imóvel penhorado de um amplo hotel que se encontra desativado. Possui 29 suítes (19 no andar térreo e 10 no andar superior), recepção, área de piscina, área de lazer, bar e restaurante. Segundo a locatária do bem, as lajes que sustentam a área em que se localiza o restaurante estão comprometidas, em razão de falha na execução da obra, de modo que há, inclusive, risco de desabamento. Por conta disso, as 10 suítes do andar superior e o espaço reservado ao restaurante estão interditados. O restante do hotel, embora não corra riscos de desabamento, necessita de alguns reparos a título de manutenção e conservação, até mesmo por se tratar de uma construção de muitos anos”.
OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU; 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor da avaliação: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).