Calil Leilões Judiciais » MATRÍCULA Nº 9.262 DO  CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPOS DO JORDÃO/SP

528ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Leiloeiro: - JUCESP

Leilão
14/09/20 às 10h00
03/11/20 às 10h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:TRT 2
Local do leilão:
ID:4
528ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Descrição do lote

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/6 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 9.262 DO  CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPOS DO JORDÃO/SP, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ MARIAN KITNER. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 01.904.001. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 1/6 da gleba de terras, localizada no local denominado Mata Comprida, no bairro do Barrado, com a área de 147.620,00m², com as seguintes divisas e confrontações: começa na estaca 28, ponto esse de entroncamento da estrada do Bau com o caminho do Barradinho, na divisa das terras pertencentes a dona Patronilha Senne de Carvalho e segue pela estrada do Baú, na direção da cidade de Campos do Jordão com as seguintes coordenadas olares (função do azimuth magnético junho de 1939) e distâncias: NE-65º27’ x 72,00m; NE-70º12’ x 130,20m; NE-87º38’ x 17,40m; marco 25, dividindo da estaca 28 a estaca 25, pela estrada, com terras de propriedade de Francisco Silveira e Cunha, aí deflete à direita e segue ainda com rumos e distâncias de SE 04º16’ x 13,40m; SE-00º16’ x 104,20m. SE-01º16’ x 47,80m; SE-02º06’ x 34,40m; SE-02º56’ x 67,20m; marco 47 à margem do caminho do Barradinho e aí defletindo à esquerda segue com SE 82º30’ x 315,00m, até a estaca 109, com terras de propriedade de José Gomes Quintanilha ou sucessores; aí deflete à direita e segue acompanhando o córrego nos seguintes rumos e distâncias: SW-00º58’ x 42,00; SE-39º32’ x 13,00m; SE-01º13’ x 45,00m, marco 63, ponto esse onde o córrego deságua no córrego do Barrado e divide da estaca 109 do marco 63 pelo córrego com terras de propriedade de Libre Banciella; aí deflete à direita, desce acompanhando o córrego do Barrado, com NW 73º18’ x 17,80m; SW 69º09’ x 37,80m; NW 72º08’ 34,20m; SO 82º31’ x 21,80m; NE 06º49’ x 25,40m; NW 83º57’ x 20,00m; SW 68º55’ x 25,40m; SW 89º15’ x 36,00m; NW 73º41’ x 19,20m; estaca 54, junto ao caminho do Barradinho e segue com S-69º56’ x 24,00m; SW 52º39’ x 35,00m; SW 83º39’ x 52,00m; SW 78º16’ x 38,00m; NW 56º46’ x 26,00m; NW 85º31’ x 32,00m; SW 55º16’ x 32,00m; NW 84º30’ x 30,00m; NW 30º30’ x 45,00m; NW 47º20’ x 41,00m; SW 20º33’ x 41,00m, situada próximo ao córrego do Barrado e a divisa das terras pertencentes a D. Petronilha Senne de Carvalho e divide com o marco 63, à estaca 28, pelo córrego do Barrado com terras de propriedade da Cia Brasileira de Colonização S/A; aí deflete à direita e segue nos rumos e distâncias de NW 05º41’ x 36,60m; NW 07º34’ x 48,00m; NW 11º00’ x 22,60m; NW 10º00’ x 38,00m; NW 09º16’ x 27,4m; NW 09º56’ x 24,00m; NW 09º16’ x 27,90m; NW 09º46’ x 46,00m; N 08º16’ x 40,00m; NW 07º56’ x 78,40m; estaca 28, onde teve início a presente descrição de perímetro, dividindo da estaca 28, à estaca 28-B, com terras pertencentes à Dona Petronilha Senne de Carvalho. Certificou o oficial de justiça em 17 de fevereiro de 2018: “para chegar ao local eu percorri a Avenida Dr. Ademar de Barros até o entroncamento da Avenida Alto da Boa Vista. Percorri a Avenida Alto da Boa Vista até o acesso da estrada de terra Benedito Olímpio Miranda que percorri por 1.200 metros morro abaixo até chegar na Capela da Vila Siomara, onde virei à esquerda na estrada da Mata Comprida (estrada do Baú), onde percorri mais 1.100 metros de estrada de chão pouco utilizada até chegar na entrada de uma propriedade de nome Vila Neiva, onde ninguém atendeu. Percorri mais uns quatrocentos metros no meio da mata não há edificação à beira da estrada. Constatei que a estrada do Barradinho, que eu teria que percorrer por 300 metros para chegar em frente a gleba, está fechada e inacessível”. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outras penhoras. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 246.033,33 (duzentos e quarenta e seis mil, trinta e três reais e trinta e três centavos).

MATRÍCULA Nº 9.262 DO  CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPOS DO JORDÃO/SP

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Fechado
TRT 2
Encerramento:
03/11/20 às 14h42
Lance Mínimo:
R$ 123.016,67
Avaliação:
R$ 246.033,33
Incremento Mínimo:
R$ 200,00

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