IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.136 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 009.090.0268-1.
DESCRIÇÃO: Uma vaga para a guarda e estacionamento de um automóvel de passeio, em lugar individual e indeterminado na garagem do subsolo e no andar térreo do EDIFÍCIO GRENOBLE à Alameda Sarulaiá, nº 333, no 28° subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil e total de 26,02125m2 e uma fração ideal no terreno comum, equivalente a 0,13079% do todo.
*Certificou o oficial de justiça em 15/04/2019:“Endereço atualizado: Alameda Sarutaiá, 333 - São Paulo/SP”. “Benfeitorias não constantes na matrícula: vaga de garagem” e “Ocupação Atual: Seiji Ueno”
OBSERVAÇÃO: 1. Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).