IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 11.949, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. CONTRIBUINTE Nº 12.046.0038. DESCRIÇÃO: o prédio n° 62 da Rua Pan, São Caetano do Sul, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária, medindo o terreno, 5m de frente para a referida via pública, tendo nos fundos 5,03m, onde confronta com o prédio nº 61 da Travessa Particular Francisco Fiorotto; do lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede 23,90m, onde confina com o prédio nº 58 da Rua Pan e, pelo lado esquerdo, 24,10m onde confronta com o prédio nº 72 da Rua Pan, encerrando a área total de 121,00 m2. De acordo com informações do oficial de justiça em 22/02/2018: “um terreno com 121m2 e uma construção com 96 m2 (metragem extraída do site da Prefeitura) - que se resume a um sobrado com 3 cômodos, mais uma cozinha, um banheiro, e uma lavanderia”. OBSERVACOES: 1. HÁ CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE NÃO BAIXADA. 2. HÁ DECRETAÇÃO DE INEFICÁCIA DAS ALIENAÇÕES R.8 E R.9 POR FRAUDE À EXECUÇÃO. 3. HÁ OCUPANTES. 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliação do imóvel: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).