IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 22972 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 058.158.0092-9.
DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO, À RUA PARTICULAR N°5, O QUAL COMEÇA NO N° 156 DA RUA JOAQUIM MARRA, ANTIGO N°64 E ANTES JUNTO AO N°68 DA REFERIDA RUA, NO 38° SUBDISTRITO – VILA MATILDE, E SEU TERRENO MEDINDO 7,60M DE FRENTE PARA A CITADA RUA, A CONTAR DOS 52,10M DA RUA JOAQUIM MARRA, POR 29,00M DA FRENTE AOS FUNDOS, DE AMBOS OS LADOS E 7,60M NOS FUNDOS, ENCERRANDO A ÁREA DE 220,00M2, CONFRONTANDO DO LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O TERRENO, COM A CASA N°4, DO LADO DIREITO COM A CASA N° 6 E NOS FUNDOS COM A CASA DE SAÚDE VILA MATILDE LTDA.
*Certificou o oficial de justiça em 8 de novembro de 2018: “Endereço atualizado: Rua Joaquim Marra, 156, casa 05, (parte do nº 138)” e “Ocupação Atual: A frente faz parte do centro de esterilização, fundos funciona a lanchonete”.
OBSERVAÇÃO: 1. Há outras penhoras; 2. Há indisponibilidade; 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor da avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).