A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 6.224 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOCORRO/SP, DE PROPRIEDADE DE IRINEU CALEGARO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 03-01-207-0030-001. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno sob nº 03 (três) da quadra D-I do loteamento denominado Parque das Estâncias, situado nesta comarca, bairro do Livramento, medindo 15,00m de frente para a rua 2, igual metragem de largura nos fundos onde confina com o lote nº 11; 40,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 02, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 04, encerrando a área total de 600,00m². Conforme certidão do Oficial de Justiça em 19/09/2019: “O terreno faz parte de um loteamento realizado em uma grande área a beira da Rodovia. O acesso ao imóvel se dá pela portaria de sítio São Roque e posteriormente passando por dentro deste sítio e dos outros terrenos do loteamento. O local é isolado e com poucas construções (alguns sítios) ao seu lado”. OBSERVAÇÃO: 1) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Entendo que a arrematação em hasta pública se enquadra na hipótese de aquisição originária na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Assim, para que não pairem dúvidas, o arrematante não responde com débitos que recaiam sobre o bem como IPTU e taxas (na hipótese de imóveis) e IPVA e multas de trânsito (na hipótese de veículos). Assim, cabe ao credor de referidos débitos cobrar os valores do antigo proprietário, na esfera adequada, e não neste Justiça Especializada, que somente deve oficiar o órgão competente para conhecimento da arrematação”. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).