O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.678 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FRANCO DA ROCHA/SP. IDENTIFICAÇÃO/BC: 343216124000100000 (IMÓVEL RURAL). DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado à Estrada de Santa Inês, Bairro de Santa Inês, parte do Sítio sem denominação especial, no distrito e Município de Caieiras, com a área de 8.000 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto 1, piquete de madeira à margem direita da Estrada de Rodagem Santa Inês, sentido São Paulo a Mairiporã, ponto este cravado no canto da divisa com a área de José Candido dos Santos e situa-se defronte o portão de entrada do Sítio San Michiele, desse ponto, margeando a estrada segue o rumo de NW 38º00 com 47,35m, até o ponto 2, cravado à mesma margem; daí deflete à direita e pela mesma lateral segue o rumo de NW 22º40 com 78,70m até o ponto 3; daí deflete à esquerda e pela referida lateral segue o rumo de NW 36º11 com 28 metros até o ponto 4; desse ponto deflete à direita e segue a rumo de NE 63º42´ com 53 metros até o ponto 5, daí na mesma reta e rumo de 51,40m até o ponto 6; desse ponto deflete à direita e sobe pelo pequeno córrego dividindo com José Candido dos Santos e rumo SW 8,00 com 36,00 metros até o ponto 7, daí mais 39 metros no mesmo rumo, ponto 8; desse ponto deflete à esquerda e segue a rumo de SW 4º00' com 44 metros ponto 9; mais 61 metros mesmo rumo até o ponto 1, onde tiveram início as divisas.
*Conforme certidão do Oficial de Justiça em 09/12/2019: “Benfeitorias não constantes na matrícula: uma casa de alvenaria com 69 metros quadrados; nascente; poço; energia elétrica; saída para a Estrada Santa Inês”. OBSERVAÇÃO: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADE; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: “a aquisição do bem se dá no estado material em que ele se encontra, com os encargos que o oneram, isto é, eventual arrematante não é isento dos débitos tributários ao tempo da arrematação, salvo determinação em contrário contida no PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2020 - TRT2. Os débitos não tributários tais como multas e dívidas de condomínio, ficam subrogados no preço da arrematação, nos termos do art.1º, § 8º, do provimento GP/CR Nº 03/2020 -TRT2”. AVALIAÇÃO: R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais).