DIREITOS DECORRENTES DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, DE TITULARIDADE DE JORGE NELSON RODRIGUES, CPF: 530.145.962-72, SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 8.702 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, INSCRIÇÃO FISCAL: 0-0001-032-032-062. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO Nº 154, situado no 15º andar do Edifício Costa Esmeralda, sito à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 15, na cidade de Guarujá, contendo 269,281 m² de área construída, sendo 210,63 m² de área útil e 58,651 m² de área comum, correspondendo-lhe um percentual de 0,027398% do terreno e nas coisas em uso e propriedade comuns, bem como cabendo-lhe 2 vagas na área destinada a estacionamento de automóveis, confrontando pela frente com a Alameda Marechal Floriano Peixoto, pelo lado direito com o apartamento de final 3 do mesmo andar, hall de circulação e poço do elevador, pelo lado esquerdo com o recuo dos fundos do edifício, e nos fundos com hall de circulação, poço do elevador e recuo da construção. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça “o imóvel está em regular estado de conservação, com pequenas infiltrações no teto; na área superior da cobertura o madeiramento em volta da piscina está mal conservado, com algumas madeiras quebradas; próximo à churrasqueira/pia há pontos de infiltração, entre outros pequenos problemas”. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 89.249,11 atualizado até 23 /01/2019; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 130.066,35 atualizado até 23 /01/2019; 3) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com SALDO DEVEDOR no importe de R$ 257.233,20 atualizado até 01/04/2019. 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 5) Há outra Penhora. 6) Há indisponibilidades. 7) Conforme despacho do Juízo da Execução: "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016), (...) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional). Com relação aos débitos condominiais, será de responsabilidade do adquirente a devida quitação. Observe-se, outrossim, a existência de crédito preferencial, derivado de contrato de alienação fiduciária, que será quitado pelo valor obtido no leilão.". Imóvel AVALIADO em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Lote 012 - MATRÍCULA Nº 8.702 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP
Descrição do lote
MATRÍCULA Nº 8.702 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP
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Fechado
TRT 2
Encerramento:
03/11/20 às 14h39
Lance Mínimo:
R$ 350.000,00
Avaliação:
R$ 700.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 1.000,00
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