******* EFEITO SUSTADO *******
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 144.193 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 3600342002400603005. DESCRIÇÃO: A casa residencial assobradada sob nº 5, situada parte no pavimento térreo e parte no pavimento superior do Conjunto Residencial nº 603 da Rua Carijós, no Parque São Vicente, na cidade e comarca de São Vicente, com a área privativa de 65,15m², área construída de uso comum de 6,674m², área total construída de 71,83m², e área comum descoberta de 34,990m², pertencendo-lhe uma fração ideal de 11,073% ou 66,16m² na totalidade do terreno, com frente para a Rua Carijós. Confronta pela frente, de quem da rua olha o imóvel, com a área privativa da casa 4; à direita de quem da rua olha para o imóvel, com o recuo lateral direito; à esquerda de quem da rua olha para o imóvel, com o recuo lateral esquerdo, e nos fundos confronta, de quem da rua olha para o imóvel, com a área privativa da casa 6. No pavimento superior, com frente para a Rua Carijós, confronta de frente em vista área de quem da rua olha para o imóvel, com a área privativa da casa 4; pelo lado direito em vista aérea, de quem da rua olha para o imóvel, com o recuo lateral direito; à esquerda em vista aérea de quem da rua olha para o imóvel, com o recuo lateral esquerdo, e nos fundos confronta em vista aérea de quem da rua olha para o imóvel, com a área privativa da casa 6. É de uso exclusivo desta unidade e à mesma fica pertencendo, a área que assim se descreve: Inicia-se num ponto distante 31,73m da divisa entre os lotes 6 e 7 no alinhamento com a referida rua; daí segue na direção dos fundos à distância de 5,25m, confrontando à esquerda com o lote 7; daí deflete à direita e segue numa distância de 1,61m, confrontando à esquerda com a área de uso exclusivo da casa 6; daí deflete à direita e segue numa distância de 5,25m, confrontando à esquerda com a área privativa desta unidade; daí deflete à direita e segue numa distância de 1,61m, confrontando à esquerda com a área de uso exclusivo da casa 4, atingindo assim o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 8,4525m². Certificou o oficial de justiça em 01 de junho de 2020: “tratando-se de imóvel residencial, apresentando externamente regular estado de conservação, havendo garagem descoberta, com 9 casas no mesmo terreno, possuindo 68,00m² de área útil, 1 vaga de garagem sem demarcação, sendo o imóvel provido de 2 dormitórios, sala, cozinha, 2 banheiros, com a área útil total de 68,00m², situado longe do centro e da praia, em bairro periférico. Os 2 dormitórios situam-se no andar superior da casa nº 5”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há débitos condominiais. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).