METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 32.567 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP, DE PROPRIEDADE DE JOSE MANOEL DA SILVA, CPF: 860.763.108-04, CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 07.171.034 (Av.6). DESCRIÇÃO: Metade ideal do apartamento n° localizado no 30 pavimento do bloco 1 do condomínio denominado Conjunto Torino, situado na rua Anibal, n° 293, construído sobre um terreno com a área de 6.126,86m2, parte da área reservada n° 7 do Jardim Stetel, zona urpad & cidade de Santo André,-- tendo o apartamento, ao qual está destinada uma vaga indeterminada de estacionamento, descoberta, a área útil de 50,384m2, área construída de uso comum de 6,7665m2, área construída total de 57,1505m2, correspondendo ao mesmo o coeficiente de proporcionalidade no terreno e partes comuns de 1,3889%, confrontando, no sentido de quem olha a entrada principal do bloco, pela frente com o apartamento n° 132, hall de circulação e vazio lateral esquerdo do bloco 1, do lado direito com hall de circulação, escadarias e vazio central de fundos do bloco 1, do lado esquerdo com vazio lateral esquerdo do bloco 1 e jardim que separa os blocos 1 e 3, e nos fundos com jardim contíguo à avenida Prof. Luiz Ignacio e Achaia Mello. OBSERVAÇÕES: 1. Há outra Penhora. 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliação da metade ideal: R$ 100.000,00 (cem mil reais).