068.A: PLACA EYI2266, RENAVAM: 342085301
A) VEÍCULO DE PLACA EYI2266, RENAVAM: 342085301, CHASSI: 9BGCA80X00B135704, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 55.332.811/0001-81. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo CHEVROLET/MONTANA LS, tipo caminhonete, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2011/2012, combustível álcool/gasolina. Certificou o oficial de justiça em 24 de abril de 2019: 'Estado geral do veículo: Em bom estado de uso e conservação. Em pleno funcionamento?. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA. 2) HÁ DÉBITOS DE MULTA. 3) HÁ BLOQUEIO RENAJUD ? TRANSFERÊNCIA. 4) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 5) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
068.B: PLACA BTT4102, RENAVAM: 428369774
B) VEÍCULO DE PLACA BTT4102, RENAVAM: 428369774, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 55.332.811/0001-81. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo REB/BISELLI, tipo reboque, na cor branca, ano de fabricação/modelo 1982/1982. Certificou o oficial de justiça em 24 de abril de 2019: 'Estado geral do veículo: em regular estado de uso e conservação. com pequenas partes enferrujadas. pneus meia-vida. pintura desgastada devido à exposição ao tempo?. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA (SINISTRO/RECUPERADO). 2) HÁ BLOQUEIO RENAJUD ? TRANSFERÊNCIA. 3) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).