Imóvel MATRÍCULA nº 22.389 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP. CADASTRO FISCAL nº 02.30.01.10 da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO e respectiva EDIFICAÇÃO, designados como Lote 13, da Quadra 1, com a área de 323,00m², do loteamento denominado "Jardim Mairi", perímetro urbano da cidade, distrito, município e comarca de Mairiporã, medindo 10,00m de frente para a rua Central, confrontando do lado direito com o lote 12, onde mede 36,00m; do lado esquerdo com o lote 14, onde mede 31,00m e nos fundos com o lote 2, onde mede 9,90m.
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Imóvel MATRÍCULA nº 22.390 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP. CADASTRO FISCAL nº 02.30.01.11 da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO e respectiva EDIFICAÇÃO, designados como Lote 14 da Quadra 1, com a área de 404,00m², do loteamento denominado "Jardim Mairi", perímetro urbano da cidade, distrito, município e comarca de Mairiporã, medindo 15,00m de frente para a rua Central e esquina com a Rua Barreiro, onde mede 25,00m, confrontando do lado direito com o lote 13, onde mede 31,00m e nos fundos com o lote 2, onde mede 14,90m.
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OBSERVAÇÕES: 1) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, consta, junto à municipalidade, a área construída de 373,90m² sobre o imóvel de Matrícula nº 22.390; Conforme Certidão de Débitos da Prefeitura Municipal, existe sobre o imóvel Matrícula nº 22.389 a área construída de 280,00m²; 3) Imóveis com débitos de IPTU; 4) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).