IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.482 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 058.158.0096-1.
DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO, À RUA PARTICULAR N°7, O QUAL TEM ENTRADA PELO N° 156, ANTIGO N°64 DA RUA JOAQUIM MARRA, NO 38° SIJBDISTRITO – VILA MATILDE, E SEU TERRENO LOCALIZADO A DISTANCIA DE 63,28M DO LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA JOAQUIM MARRA, SE DIRIGE PARA O TERRENO, MEDINDO 4,97M DE FRENTE PARA A CITADA RUA PARTICULAR, POR 29,00M DA FRENTE AOS FUNDOS, DE AMBOS OS LADOS, TENDO NOS FUNDOS A LARGURA DE 4,50M CONFRONTANDO DO LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA PARTICULAR OLHA PARA O IMÓVEL COM CASA N°6, DO LADO DIREITO E NOS FUNDOS COM PROPRIEDADE DE JOSE AUDE FERRER E SUA MULHER SOMA MARIA CAMPOS PACHECO FERRER E OUTROS.
*Certificou o oficial de justiça em 8 de novembro de 2018: “Endereço atualizado: Rua Joaquim Marra, 156, casa 7 (parte do nº 138)” e “Ocupação Atual: em baixo o necrotério, em cima escritório faturamento”.
OBSERVAÇÃO: 1. Há outras penhoras; 2. Há indisponibilidade; 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor da avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).