O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 74.037 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TATUÍ/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 1455.0002. DESCRIÇÃO: Lote Nº 10, da quadra 15, da rua 15, do loteamento “Residencial Vista Alta”, bairro Matadouro Velho, neste Município de Tatuí-SP, medindo 7,50m de frente para a referida rua; 25,00m do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, da frente aos fundos, confrontando com o lote 12; 25,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 08; 7,50m nos fundos, confrontando com o lote 07, encerrando a área de 187,50m². OBSERVAÇÃO: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2) ALIENÇÃO FIDUCIÁRIA ( pagamento de apenas R$ 2.171,41 e encontra-se inadimplente desde 10/04/2012 ) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º, do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção de condomínio. 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 83.334,38 (oitenta e três mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos).