DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 27.836, DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Nº: 25.123.033 (RESULTANTE DA ENGLOBAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES FISCAIS NºS 25.123.012 E 25.123.013). DESCRIÇÃO: o terreno constituído pelo lote 12 da quadra 06 do loteamento denominado Parque Marajoara, perímetro urbano de Santo André, medindo 13,18m de frente formado por dois segmentos, sendo um em curva de 11,24m para a confluência das Ruas Marcia Mendes e Edgard Vieira de Lima; 24,76m do lado direito de quem da frente olha para o terreno; 25,00m do lado esquerdo; 10,04m nos fundos; confrontando pela frente com as Ruas Marcia Mendes e Edgard Vieira de Lima; do lado direito com o lote 11; do lado esquerdo com o lote 13 e nos fundos com parte do lote 14, encerrando a área de 289,12m2. Faixa “Non Aedificandi” com 1 metro de largura sendo paralela e contígua a divisa que confronta com o lote 11. De acordo com informações do oficial de justiça em 21/01/2021: “Foi construído um prédio que recebeu o nº 103 da Rua Rosário Aparecida dos Santos (do tipo industrial), esquina com a Rua Edgar Vieira de Lima, com 571m2 de área construída. Esclareço que os imóveis de classificação fiscal nº 25.123.012 (matrícula 27.836 do 2º Registro de Imóveis de Santo André) e 25.123.013 (matrícula 30.770 do 2º Registro de Imóveis de Santo André) foram englobados em 13/08/1991, originando o imóvel de classificação fiscal nº 25.123.033, na Rua Rosário Aparecida dos Santos nº 103, esquina com a Rua Edgar Vieira de Lima. Informo, ainda, que o englobamento das 02 áreas ocorreu sem o devido registro no Cartório de Imóveis. Na área total do terreno, com 571m2, foi erguido um prédio industrial. Assim, o imóvel penhorado (matrícula 27.836) corresponde a aproximadamente 50% do terreno e do prédio industrial”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ INDISPONIBILIDADES. 2. HÁ OUTRAS PENHORAS. 3. Conforme despacho exarado pelo Exmo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Santo André: “(...) o arrematante adquire o bem livre de qualquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, que se sub-rogarão no preço da hasta (artigo 130, parágrafo único do CTN)”.
Lote 94 - MATRÍCULA Nº 27.836 DO 2º C.R.I. DE SANTO ANDRÉ/SP.
Descrição do lote
MATRÍCULA Nº 27.836 DO 2º C.R.I. DE SANTO ANDRÉ/SP.
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Fechado
TRT 2
Encerramento:
23/09/21 às 15h01
Lance Mínimo:
R$ 600.000,00
Avaliação:
R$ 1.000.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 5.000,00
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