Calil Leilões Judiciais » MATRÍCULA Nº 92.169 DO 1º C.R.I. DE SÃO PAULO

549ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Leiloeiro: - JUCESP

Leilão
13/07/21 às 10h00
23/09/21 às 10h00
Modalidade:Online/Presencial
Leilão:TRT 2
Local do leilão:
ID:13
549ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Descrição do lote

PARTE IDEAL DE 1/3 OU 33,33333% DA NUA-PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 92.169 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, DE PROPRIEDADE DE LILIAN THOME ALVAREZ (CPF: 187.302.818-06). CONTRIBUINTE Nº 036.031.0278-9 (ATUAL, INF. AV.01), COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: APARTAMENTO N. 112 (cento e doze), localizado no 1º andar do "EDIFÍCIO SOFT APARTMENTS", situado na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio n. 3.249, no 9º subdistrito - VILA MARIANA, com a área útil de 35,000m2, área comum de garagem (uma vaga indeterminada) de 21,260m2, área comum de 17,681m2, área total de 73,941m2 e fração ideal de terreno de 0,8203%. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 29/08/2019: “Endereço atualizado: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 3249 - apto. 112 - São Paulo/SP. Benfeitorias não constantes na matrícula: apartamento com um dormitório, um banheiro, sala e cozinha. Imóvel em bom estado de uso e conservação”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO VITALÍCIO (conforme R.02); 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 29/08/2019); 4) Conforme despacho da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 20/05/2021 (ID.0da5732): “Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses”.

MATRÍCULA Nº 92.169 DO 1º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP

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Lances: 0
Fechado
TRT 2
Encerramento:
23/09/21 às 14h38
Lance Mínimo:
R$ 84.000,00
Avaliação:
R$ 140.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 2.000,00

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O lote se encerra em:

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  • Avenida Braz Olaia Acosta, 788, Sala 27, Jardim Califórnia - Ribeirão Preto/SP
  • CEP: 14026-040
  • Fone: (16) 3514-2040

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