*** EFEITOS SUSTADOS ***
Imóvel MATRÍCULA nº 49.376 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 35-00422-0596-00117-000 da Prefeitura do Município de São Vicente/SP. DESCRIÇÃO: o PRÉDIO RESIDENCIAL e seu TERRENO, situados à Rua da Imprensa, nº 117, no município e comarca de São Vicente/SP, sendo o prédio térreo contendo as seguintes acomodações: 02 dormitórios, sala, cozinha, circulação, “W.C.” e abrigo para auto, encerrando a área total construída de 75,35m²; o terreno mede 5,00m de frente para a Rua da Imprensa, por 30,75m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área total de 153,75m², confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel com a casa nº 111, com a qual é geminada e tem meação de paredes e muros, do lado direito e na mesma posição confronta com o lote nº 20, e nos fundos faz divisa com parte do lote nº 17. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 3.378,55 atualizado até 06/05/2021; 2) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com saldo devedor no importe de R$ 199.094,19 atualizado até 25/05/2021, sendo que o contrato prevê quitação em 420 prestações mensais e pagamento iniciado em 30/05/2015 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020); 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).