A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 41.797 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ATIBAIA/SP, DE PROPRIEDADE DE CARLOS ALBERTO JABUR. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 20.001.000.00-0103346. DESCRIÇÃO: A metade ideal do terreno, correspondente a parte do lote 6, desdobrado da área B-2, um dos remanescentes da gleba 2, da antiga Fazenda Guaxinduva, no Bairro de Guaxinduva, no perímetro urbano da cidade de Atibaia, com a área de 1.020,00m², medindo 20,00m de frente para a Rua 1; 20,00m nos fundos, onde confronta com terras de Michio Kawai; 51,00m do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com a parte que fica pertencendo a José Carlos Nogueira da Silva e s/m e 51,00m do lado esquerdo, onde confronta com a parte que fica pertecendo a Marcelo Gavazzi e sua mulher. Certificou o oficial de justiça em 29 de agosto de 2017: “O terreno fica em uma rua estreita, sem pavimentação, porém em algumas partes tem bloquete de concreto. É o último terreno, em um penhasco do lado da Rod. Dom Pedro. Protegido com tela”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 4.877,08 em julho/2018). 2) Há outra penhora. 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “Dos editais deverão constar a existência de dívidas condominiais e de IPTU do imóvel, consignando-se expressamente que são de inteira responsabilidade do arrematante. Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital acompanham o bem após a alienação. Tratam-se de obrigações propter rem, ou seja, decorrem de relação jurídica instaurada em virtude de fato jungido à titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações que se impõem sobre aqueles que sucederem a titularidade do domínio da coisa. (…) inexistindo lei que determine a inclusão da isenção dos créditos tributários ao arrematante. Portanto, cabe ao arrematante o pagamento do IPTU/IPVA, não havendo falar-se em isenção. (…) este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil”.
Lote 75 - MATRÍCULA Nº 41.797 DO C.R.I. DE ATIBAIA/SP
Descrição do lote
MATRÍCULA Nº 41.797 DO C.R.I. DE ATIBAIA/SP
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Vendido
TRT 2
Encerramento:
23/09/21 às 12h55
Lance Mínimo:
R$ 12.240,00
Avaliação:
R$ 30.600,00
Incremento Mínimo:
R$ 2.000,00
Últimos lances
Usuário
Valor
Data
Tipo
L13H679
R$ 16.240,00
23/Set 12:54
M
L13H832
R$ 14.240,00
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21/Set 17:20
M
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