1. ÔNIBUS DE PLACA BWT 0150, RENAVAM: 607.211.660, CHASSI: 9BM364272NC074137. CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 59.132.639/0001-73. DESCRIÇÃO: ônibus marca/modelo M.BENZ/O 371 RS, ano de fabricação/modelo 1992/1993, diesel, cor: dourada. De acordo com informações do oficial de justiça em 06/11/2020: “(...) Em mediano estado de conservação (...), sem banheiro (...) o veículo necessita apenas de bateria para seu funcionamento”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 2. HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2016). 3. Conforme decisão ID 551bed7, o Exmo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo fixou para o primeiro e segundo leilão os lances mínimos de 70% e 30%, respectivamente. 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e
2. ÔNIBUS DE PLACA BTS 5704, RENAVAM: 635.160.447, CHASSI: 9BM664126SC081545. CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 59.132.639/0001-73. DESCRIÇÃO: ônibus marca/modelo M.BENZ/O 400 RS, ano de fabricação/modelo 1995/1995, diesel, cor: dourada. De acordo com informações do oficial de justiça em 06/11/2020: “(...) Em mediano estado de conservação (...), sem banheiro (...) o veículo necessita apenas de bateria para seu funcionamento”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 2. HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2017). 3. Conforme decisão ID 551bed7, o Exmo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo fixou para o primeiro e segundo leilão os lances mínimos de 70% e 30%, respectivamente. 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).