IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 197.994 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. INCRA: 638.358.029.904-9. NIRF: 0.334155-0. DESCRIÇÃO: Terreno situado na Avenida Souza Ramos, lote nº 46 da quadra nº 05, Fazenda Etelvina, na Estação de Carvalho Araújo, antiga Lageado da Estrada de Ferro Central do Brasil em Guaianazes, medindo 68,50m de frente por 84,50m da frente aos fundos, onde confronta com o lote nº 47, de propriedade de Antonio N. Mourão e 98,90m da frente aos fundos, do lado onde confronta com o lote nº 58 e parte do lote nº 59 de Benedito Venancio a largura de 70,00m, encerra a área de 6.300,00m². Assim discriminado em hectares: área total de 0,6ha; fração mínima de parcelamento de 0,6ha; módulo fiscal de 5,0; número de módulos fiscais 012. Certificou o oficial de justiça em 18 de outubro de 2018: “Endereço atualizado: Avenida Souza Ramos, 437, Guaianazes, São Paulo-SP, CEP 08490-490. Benfeitorias não constantes na matrícula: um escritório, um refeitório, um galpão grande, um galpão pequeno, uma cabine primária de energia elétrica, uma construção para tratamento de água e uma casa. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Imóvel ocupado. 4) De acordo com informação prestada pela Receita Federal (ID 9bb0c0e), “não foi possível a expedição da certidão do imóvel com NIRF 0.334155-0, visto que o CNPJ do reclamado foi baixado de ofício, em 22/01/2018, e a última declaração do imóvel foi enviada em 2011”. 5) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, “Dispõe o art. 110, e seu parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019: ‘Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa’. Parágrafo único: ‘Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital’. (…) Assim, fica registrada a isenção dos débitos tributários anteriores à arrematação do bem em hasta pública, pois é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo certo que os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta, por aplicação do artigo 130, parágrafo único do CTN em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes”.
Lote 79 - MATRÍCULA Nº 197.994 DO 7º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
Descrição do lote
MATRÍCULA Nº 197.994 DO 7º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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Fechado
TRT 2
Encerramento:
23/09/21 às 14h59
Lance Mínimo:
R$ 2.520.000,00
Avaliação:
R$ 6.300.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 10.000,00
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