1- O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 179.736 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. PROPRIETÁRIO Nº CONTRIBUINTE: 150.200.0046-8 Av.02 (área maior). DESCRIÇÃO: Um terreno, (HÁ CONSTRUÇÃO) situado à Rua Doutor Raul Manso Sayão Filho, lote 13 da quadra “UM”. Da Cidade de São Mateus, no DISTRITO DE ITAQUERA, medindo 10,00ms de frente, para a referida rua; por 32,50ms, da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 325,00m², confrontando de um lado com o lote 12; de outro lado com os lotes 14,15, 16 e 17; e, nos fundos com o lote 20. Total da avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
2- O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 60.808 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. PROPRIETÁRIO Nº CONTRIBUINTE: 150.200.0046-8 Av.02 (área maior). DESCRIÇÃO: UM TERRENO, (HÁ CONSTRUÇÃO) situado à Rua Dr. Raul Manso Sayão Filho, lote 12 da quadra “UM”, da cidade São Mateus, em Itaquera, medindo 10,00ms de frente, por 32,50ms, da frente aos fundos do lado que divide com o lote nº 11 de outro lado 32,50ms com o lote nº 13 e nos fundos 10,00ms, com o lote nº 21, perfazendo uma área de 325,00m². Total da avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Conforme informações prestadas pelo oficial de justiça em 26/11/2019: “Um imóvel com características comerciais.” OBSERVAÇÃO (REFERENTES ÀS MATRÍCULAS NºS 179.736 e 60.808: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU E DIVIDA ATIVA (id 3ed21fb. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) Conforme despacho do(a) Exmo.(a). Juiz(a) da 2ª Vara do trabalho da Zona Leste de São Paulo, ID bdaafa9 “...matrículas 179.736 e 60.808, ambos do 9º CRI de São Paulo (ID be0f835), bem assim que nos dois acima foi construído um único prédio,...” 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).