A) VEÍCULO PLACA CMM1462, RENAVAM: 356.640.302, CHASSI: 9BGVP87FHGB101415. CPF DO PROPRIETÁRIO: 754.788.208-06. DESCRIÇÃO: AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO: GM/OPALA COMODORO, COR: AZUL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 1986/1987, COMBUSTÍVEL: ALCOOL. *Conforme certidão do Oficial de Justiça em 10/12/2019: “Veículo em bom estado de conservação, com pequenas manchas na pintura do capô, pneus em bom estado, interior conservado, com 92.121 Km”. OBSERVAÇÕES: 1) Há multas; 2) Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA; 3) Há débitos de licenciamento (último licenciamento efetuado: Exercício: 2011); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
B) VEÍCULO PLACA BOD5088, RENAVAM: 369.365.550, CHASSI: 9BGVQ69FHHB116988. CPF DO PROPRIETÁRIO: 754.788.208-06. DESCRIÇÃO: AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO: GM/OPALA DIPLOMATA, COR: DOURADA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 1987/1987, COMBUSTÍVEL: ALCOOL. *Conforme certidão do Oficial de Justiça em 10/12/2019: “Veículo em bom estado de conservação, lataria em bom estado, sem avarias aparentes, pneus em bom estado, interior conservado, com 99.855 Km”. OBSERVAÇÕES: 1) Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA; 2) Há débitos de licenciamento (último licenciamento efetuado: Exercício: 2010); 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).