***EFEITOS SUSTADOS ***
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 61.696 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE Nº 102.137.0010-6 (atual, inf. Of. Justiça). DESCRIÇÃO: O imóvel constituído por um terreno com benfeitorias, situado à Rua Ribeirópolis nº 172, antiga Rua A, lote 10, Bairro de Vila Ema, 26º Subdistrito-Vila Prudente, achando-se dito imóvel compreendido na quadra formada pelas Ruas Ribeirópolis, Solidonio Leite, Hermann Frank e Estrada de Vila Ema, distando 79,93m da esquina desta última com a Rua Ribeirópolis, e apresenta as seguintes dimensões, características e confrontações: “Frente para Rua Ribeirópolis, onde mede 8,94m; medindo 29,12m do lado direito para quem da rua Ribeirópolis olha o imóvel; 29,09m do lado esquerdo para quem da mesma Rua Ribeirópolis olha o imóvel; Fundos 6,72m (trecho C-D) e 2,28m (trecho D-E). Os ângulos internos formados pelos lados são: Lado direito para quem da rua olha o imóvel; frente...B...90º 26’. Fundos...C...88º 51’. Lado esquerdo para quem da Rua olha o imóvel: Frente...A...89º 51’, fundos...E...90º 35’ e D...180º 27’. Tais medidas encerram uma área de 252,12m2. Os confrontantes do imóvel cujas posições em relação ao mesmo, são: Luiz Gonzaga Teixeira; Raimundo Ferreira Seara, Joaquim Pinheiro da Rocha e Domingos Francisco Marquesano. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 28/06/2019: “Endereço atualizado: Rua Ribeirópolis, 172, Vila Charlote, São Paulo/SP”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÍVIDA ATIVA DE IPTU (R$ 188,46, valor atualizado até abril/2021); 2) HÁ CAUÇÃO NÃO BAIXADA (conforme Av.2); 3) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 28/06/2019); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)”.