1) VEÍCULO DE PLACA: EVC7535, RENAVAM: 00.283.716.380, CHASSI: 9BD17170MB5721717. CNPF DO PROPRIETÁRIO: 08.630.516/0001-21 (denominação atual da empresa: PRE-BRASIL CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS S.A; denominação anterior da empresa: INDUSTRIA BRASILEIRA DE PRE MOLDADOS LTDA). DESCRIÇÃO: veículo marca/modelo FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.4, ano de fabricação/modelo 2010/2011, a ALCOOL/GASOLINA, cor CINZA. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 06/11/2020: “em razoável estado de conservação”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 3.605,60, valor atualizado até maio/2021); 2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS (R$ 2.522,79, valor atualizado até maio/2021); 3) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; 4) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: Exercício 2018). AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
2) VEÍCULO DE PLACA: EKP4915, RENAVAM: 00.172.833.990, CHASSI: 9BD118121A1071274. CNPF DO PROPRIETÁRIO: 08.630.516/0001-21 (denominação atual da empresa: PRE-BRASIL CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS S.A; denominação anterior da empresa: INDUSTRIA BRASILEIRA DE PRE MOLDADOS LTDA). DESCRIÇÃO: veículo marca/modelo FIAT/PUNTO ELX 1.4, ano de fabricação/modelo 2009/2010, a ALCOOL/GASOLINA, cor PRATA. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 06/11/2020: “em razoável estado de conservação com algumas avarias na lataria”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 2.131,64, valor atualizado até maio/2021); 2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS (R$ 703,33, valor atualizado até maio/2021); 3) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; 4) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: Exercício 2018). AVALIAÇÃO: R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais).
OBSERVAÇÃO (REFERENTE AOS VEÍCULOS DE PLACAS EVC7535 e EKP4915): Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).