PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 56.260 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES-SP, DE PROPRIEDADE DE LUIZ TOSHIAKI NAGOSHI (CPF: 666.952.018-20). CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO Nº 04.130.016.000-0 (ATUAL, CONFORME A PREFEITURA), COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: UM TERRENO (atualmente há construção, com endereço atual: Rua Josefina Ariza, nº 311, conforme Of. Justiça) composto da PARTE DOS FUNDOS DO LOTE Nº 07 (situado a 19,97 metros do alinhamento da Rua Bartolomeu de Gusmão, do lado esquerdo de quem desta entra na Rua Mariana Najar e segue em direção a Rua Jair Salvarani), da QUADRA “II”, da planta particular da VILA NOVA SOCORRO, no Bairro do Socorro Velho, perímetro urbano deste Município e Comarca, medindo 19,00 metros de frente onde confronta com a outra parte do lote nº 07; do lado direito de quem da Rua Mariana Najar olha para o terreno, mede 11,70 metros onde confronta com o lote nº 08; do lado esquerdo mede 11,70 metros onde confronta com o lote nº 06, e aos fundos mede 19,00 metros e confronta com o lote nº 02, encerrando a área de 222,30m2. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 22/03/2017: “Endereço atual: Rua Josefina Ariza, nº 311, Fundos”. “Benfeitorias não averbadas: Edícula e piscina”. “Estado de conservação: bom estado de conservação, compatível com a idade do imóvel (aproximadamente 17 anos)”. E certificou o Oficial de Justiça em 31/03/2017: SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA PENHORA: trata-se de terreno de Matrícula 56.260, localizado aos fundos do imóvel de Matrícula 13.042 (...), com as seguintes características: a) A única via de acesso ao imóvel penhorado (Matrícula 56.260) é por dentro do Imóvel Matríicula 13.042 (...), pois as demais divisas são confrontadas por casas pertencentes a terceiros (...); b) Para a correta delimitação do imóvel penhorado faz-se necessária análise por profissional técnico da área, mesmo porque é preciso verificar se o sobrado construído no terreno de Matrícula 13.042 projeta-se, ou não, sobre o terreno de Matrícula 56.260 (...); c) (...) não sendo levado em consideração o fato de se tratar de um imóvel encravado, sem acesso, sendo possível que haja normas urbanas que limitem ou impeçam a edificação de residência independente ao imóvel M. 13.042 (...), ou mesmo em virtude da necessidade de respeito a recuos mínimos entre edificações (há edificações nos cinco imóveis confrontantes); d) Atualmente, sobre o terreno de Matrícula M. 56.260, há a construção de uma piscina e de uma edícula (...)”. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme a averbação Av.2: “em virtude do reconhecimento de fraude à execução foi determinada a ineficácia do ato objeto da Av.1 (encerramento/fusão de matrículas) e o restabelecimento da presente matrícula”; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 22/03/2017); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Lote 100 - MATRÍCULA Nº 56.260 DO 1º C.R.I. DE MOGI DAS CRUZES-SP
Descrição do lote
MATRÍCULA Nº 56.260 DO 1º C.R.I. DE MOGI DAS CRUZES-SP
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Retirado
TRT 2
Encerramento:
21/09/21 às 13h02
Lance Mínimo:
R$ 36.000,00
Avaliação:
R$ 90.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 2.000,00
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