***EFEITOS SUSTADOS ***
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 59.630 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE Nº 102.137.0009-2 (atual, inf. AV-4). DESCRIÇÃO: O imóvel consistente de três residências, situados à Rua Ribeirópolis, antiga Rua Projetada A, nºs 180, 178 e 176 (atualmente nºs 176 e 180, conforme AV-5), antigo lote 9, na Vila Ema, 26º Subdistrito-Vila Prudente, distando 70,70m da esquina mais próxima (Estrada de Vila Ema com rua Ribeirópolis), lado par, e que assim se descreve corretamente: o imóvel é representado em planta pelos ptos. K-L-M-J, possui 9,30m de frente para a Rua Ribeirópolis, 29,10m da frente aos fundos à direita de quem da rua olha o imóvel, confrontando com João da Costa Macedo; 29,10m da frente aos fundos, à esquerda de quem da rua olha, confrontando com Raimundo Ferreira Seara, e 9,38m aos fundos, confrontando com Lídia Barbosa; encerrando uma área efetiva de 271,79m2. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 28/06/2019: “Endereço atualizado: Rua Ribeirópolis, 176 e 180, Vila Charlote, São Paulo/SP”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO (LOCATÁRIOS) NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 28/06/2019); 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)”.