Calil Leilões Judiciais » MATRÍCULA Nº 30.855 DO C.R.I. DE PRAIA GRANDE/SP.

548ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Leiloeiro: - JUCESP

Leilão
13/07/21 às 10h00
21/09/21 às 11h51
Modalidade:Online/Presencial
Leilão:TRT 2
Local do leilão:
ID:12
548ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Descrição do lote

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 30.855 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 203200020020211. DESCRIÇÃO: Terreno constituído pelos lotes 1, 2, 8 e metade do lote nº 9, da quadra nº 02, da Vila Oceânica, situado à Avenida Presidente Castelo Branco, esquina com a Rua Bartolomeu Dias, no perímetro urbano desta comarca. Um terreno, medindo 29,00m de frente para a Avenida Presidente Castelo Branco, do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o imóvel, mede 60,00 m, onde confronta com a Rua Bartolomeu Dias, do lado direito partindo da mencionada avenida, mede 40,00 m, daí dobra à direita onde mede 21,00 m e daí dobra à esquerda onde mede 20,00 m, confrontando com os lotes nºs 3, 15 e 16, e nos fundos, mede 50,00 metros, onde confronta com o remanescente do lote nº 09 encerrando a área de 2.160,00m². Conforme R.01: “foi autorizado o presente registro nesta matrícula, para ficar constando que a proprietária IMÓVEIS MARVAN CONSTRUTORA, COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA, já qualificada, incorporou o imóvel desta matrícula, na qual será construído o EDIFÍCIO CONDOMÍNIO NEW LIFE, com dois blocos e 3 lojas, sendo o bloco I, sob nº 4560 da Avenida Presidente Castelo Branco, bloco II sob nº 60 da Rua Bartolomeu Dias, a loja nº 01, sob nº 50 da Rua Bartolomeu Dias, a loja nº 02 sob nº 40 da Rua Bartolomeu Dias e a loja nº 03 sob nº 4570 da Avenida Presidente Castelo Branco... Bloco II, APARTAMENTOS Nºs 111, 112, 211... com área útil de 43,78 m2, área comum de 19,03m2, área total de 62,81m1, com a fração ideal de 0,336%...” OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade (Av. 577); 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Assim sendo, dispõe o art. 110, e seu parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019: “Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa“. Parágrafo único: ”Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”. (...) Assim, fica registrada a isenção dos débitos tributários anteriores à arrematação do bem em hasta pública, pois é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo certo que os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta, por aplicação do artigo 130, parágrafo único do CTN em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes”.

MATRÍCULA Nº 30.855 DO C.R.I. DE PRAIA GRANDE/SP.

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Lances: 5
Vendido
TRT 2
Encerramento:
21/09/21 às 11h58
Lance Mínimo:
R$ 56.000,00
Avaliação:
R$ 140.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 5.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

L12H983
R$ 120.000,00
21/Set 11:57
M
L12H699
R$ 115.000,00
21/Set 11:56
M
L12H870
R$ 110.000,00
21/Set 11:55
M
L12H933
R$ 105.000,00
21/Set 11:55
M
L12H870
R$ 100.000,00
21/Set 11:55
M

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
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  • Segundos
  • Avenida Braz Olaia Acosta, 788, Sala 27, Jardim Califórnia - Ribeirão Preto/SP
  • CEP: 14026-040
  • Fone: (16) 3514-2040

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