***EFEITOS SUSTADOS ***
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 59.629 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE Nº 102.137.0008-4 (atual, inf. AV-4). DESCRIÇÃO: O imóvel consistente de duas residências, situado à Rua Ribeirópolis, antiga Rua Projetada A, nºs 184 e 186, antigo lote 8, lado par, na Vila Ema, 26º Subdistrito-Vila Prudente, distando da esquina mais próxima (Estrada da Vila Ema com Rua Ribeirópolis), 62,00m, e que assim se descreve corretamente: o imóvel e representado na planta pelos pontos - - H-I-J-K, possui 8,70m de frente para a Rua Ribeirópolis; 29,10m da frente aos fundos, à esquerda de quem da rua olha o imóvel, confrontando, nesse trecho, com Manoel Teles; 29,10m da frente aos fundos, à direita de quem da rua olha o imóvel, confrontando nesse trecho com Raimundo Ferreira Seara e 8,70m aos fundos, confrontando com Eufimi Povalev; encerrando uma área efetiva de 253,17m2. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 28/06/2019: “Endereço atualizado: Rua Ribeirópolis, 184 e 186, Vila Charlote, São Paulo/SP”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO (LOCATÁRIOS) NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 28/06/2019); 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)”.