1) VEÍCULO DE PLACA BYT0550 - Ibiúna/SP, RENAVAM: 959.709.592, CHASSI: 9C6KGO21080023847. CPF DO PROPRIETÁRIO: 333.434.278-61. DESCRIÇÃO: 01 (veículo) Marca/Modelo: YAMAHA/LANDER XTZ250; Ano Fabricação/Ano Modelo: 2008/2008; Combustível: Gasolina; Cor: Preta; Potência: 250cc. Certificou o Oficial de Justiça em 10/11/2020: “Em vistoria, verifiquei que a lataria do veículo está em razoável a precário estado de conservação (alguns riscos, pintura gasta, acessórios de plástico que não encaixam, presos por fios), a parte mecânica do veículo está em razoável a precário estado de funcionamento (batendo briela, já fez a parte de cima do motor, que é original; tem que trocar pinça de freio que está quebrada, os pneus do veículo estão em razoável a precário estado de conservação (pneus estão meio gastos, o banco está resgado). No momento da vistoria, o veículo está com 108.343 Km rodados; no geral, o veículo está em razoável a precário estado de conservação e em razoável a precário estado de funcionamento. PS.: seta traseira quebrada, parte elétrica quase não funciona.” OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 1.059,90). 2. HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQUEIO RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 3. HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2016). 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIADO EM R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); e
2) VEÍCULO DE PLACA ETA3357 – Ibiúna/SP, RENAVAM: 408.030.631, CHASSI: 9BWAA05U5CP140396. CPF DO PROPRIETÁRIO: 333.434.278-61. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: VW Gol 1.0; Ano Fabricação/Ano Modelo: 2011/2012; Combustível: Álcool/Gasolina; Cor: Prata; 4 portas; Potência: 999cc. Certificou o Oficial de Justiça em 10/11/2020: “Em vistoria, verifiquei que a lataria do veículo está em razoável estado de conservação (alguns riscos, parachóques dianteiro com pequenos amassados e que não encaixa de um lado, preso com fios). Na parte interna, o veículo está em razoável a bom estado de conservação (banco com estofado com pequeno rasgo; volante descascando, seta quebrada do lado esquerdo, parte mecânica do veículo está em razoável a bom estado de funcionamento (falta bateria), os pneus do veículo estão em razoável estado de conservação (dois pneus estão bem gastos); no geral o veículo está com razoável a bom estado de conservação e razoável a bom estado de funcionamento. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 4.188,60). 2. HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 3. HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2017). 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIADO EM R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).