Calil Leilões Judiciais » MATRÍCULA Nº 9.890 DO 1º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP.

548ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Leiloeiro: - JUCESP

Leilão
13/07/21 às 10h00
21/09/21 às 11h51
Modalidade:Online/Presencial
Leilão:TRT 2
Local do leilão:
ID:12
548ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Descrição do lote

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 9.890 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 04.023.064.000-0. DESCRIÇÃO: Um terreno sem benfeitorias, composto dos lotes nºs 1 e 2 e parte dos lotes 23, 24, 25 e 26, da quadra 1, da Vila Oliveira, bairro do Socorro, perímetro urbano da cidade de Mogi das Cruzes-SP, medindo no seu todo 20m, de frente para a Avenida Tapajós, por 80,00m de ambos os lados da frente aos fundos, medindo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja, 20m, encerrando a área de 1.600,00m², e confrontando do lado direito de quem da Avenida olha para o terreno com o lote 3 e parte dos lotes 23, 24, 25 e 26, da quadra 1, que fica pertencendo a Benedito José dos Santos, do lado esquerdo confronta com a Rua América com a qual faz esquina, e nos fundos confronta com o lote 22 de herdeiros ou sucessores do Cel. Benjamin Ferreira Guimarães. De acordo com Av.5, foi construído um prédio comercial sob nº 315, da Rua José Urbano Sanches, com a área edificada de 1.170,64m². Certificou o oficial de justiça em 13 de novembro de 2019: “Endereço atualizado: Rua Laurinda Cardoso Mello Freire, 161, Vila Oliveira, Mogi das Cruzes/SP”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há outras penhoras. 3) Há indisponibilidade. 4) Há alienação tornada ineficaz. 5) Imóvel ocupado. 6) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “eventual arrematante receberá o bem no estado em que se encontra, cabendo exclusivamente a ele arcar com os ônus que recaem sobre o bem, inclusive os débitos tributários, vez que em sede de execução de créditos trabalhistas, a sub-rogação prevista no parágrafo único do art. 130, do CTN, não tem aplicação, pois implicaria preferência do crédito tributário em detrimento do trabalhista, subvertendo-se a ordem de preferências estabelecida no art. 186, do CTN, e condominiais (obrigação propter rem), ressalvando-se ação regressiva em face do devedor principal perante o Juízo competente”.

MATRÍCULA Nº 9.890 DO 1º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP.

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Retirado
TRT 2
Encerramento:
21/09/21 às 12h32
Lance Mínimo:
R$ 1.472.000,00
Avaliação:
R$ 3.680.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 10.000,00

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O lote se encerra em:

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  • Avenida Braz Olaia Acosta, 788, Sala 27, Jardim Califórnia - Ribeirão Preto/SP
  • CEP: 14026-040
  • Fone: (16) 3514-2040

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