IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 83.049 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE Nº 080.152.1367-3 (INF. PREFEITURA). DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO DUPLEX nº 81 localizado no 8º andar, e cobertura, BLOCO A, EDIFÍCIO CHATEAU DE VILLANDRY, do CONDOMÍNIO CHATEAUX DE FRANCE, à Rua PASSO DA PÁTRIA nº 1.407, no 14º subdistrito, Lapa, com a área real privativa de 173,19m2, área real comum de divisão não proporcional de 67,35m2, correspondentes a três vagas indeterminadas na garagem localizada no subsolo, área real comum de divisão proporcional de 123,20m2, e área real total de 363,74m2, cabendo-lhe a fração ideal de 0,77328% no terreno descrito na matrícula 38.033 deste Cartório, na qual sob o nº 23 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ HIPOTECA NÃO BAIXADA; 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020); 5) HÁ DÉBITOS DE IPTU (exercício atual: R$ 12.682,64, valor atualizado até maio/2021; e dívida ativa: R$ 599.279,14, valor atualizado até março/2021); 6) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 685.901,00, valor atualizado até maio/2021, objeto do processo nº 0025612-45.2011.8.26.0004, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca de São Paulo/SP, conforme informação do Condomínio, ID. 33f1859; processo também informado na averbação de penhora da Av.17); 7) Conforme despacho da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 05/05/2021 (ID. 167af67): “os encargos que recaiam sobre o bem são de responsabilidade do executado, e não do arrematante, conforme art. 110 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO(REPUBLICAÇÃO): Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”.
Lote 38 - MATRÍCULA Nº 83.049 DO 10º C.R.I. DE SÃO PAULO-SP.
Descrição do lote
MATRÍCULA Nº 83.049 DO 10º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP.
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Fechado
TRT 2
Encerramento:
21/09/21 às 14h07
Lance Mínimo:
R$ 640.000,00
Avaliação:
R$ 1.600.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 5.000,00
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