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548ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Leiloeiro: - JUCESP

Leilão
13/07/21 às 10h00
21/09/21 às 11h51
Modalidade:Online/Presencial
Leilão:TRT 2
Local do leilão:
ID:12
548ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Descrição do lote

A) Fração ideal de propriedade de ELZA MARIA DA CUNHA FERRAZ GEBRAN, CPF 946.901.708-00, sobre o imóvel MATRÍCULA nº 243.529 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 300.059.0226-3 da Prefeitura do Município de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA DE GARAGEM nº 51, localizada no 2º subsolo do Edifício Stella Albae, situado na Avenida Barão de Melgaço, 423, no 30º Subdistrito Ibirapuera, para guarda e estacionamento de um automóvel de passeio com auxílio de manobristas, contendo a área privativa de 10,00m², área comum de divisão proporcional de 35,30m², área total de 45,30m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,4245% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS (vinculados ao apartamento nº 54 do mesmo condomínio) no importe de R$ 9.053,00; 2) Há declaração de INEFICÁCIA sobre a renúncia da herança realizada nos termos da escritura de Inventario e Partilha lavrada em 14/11/2012 no 8º Tabelião de Notas de São Paulo/SP e Escritura Pública de Adjudicação lavrada em 10/09/2015 no 16º Tabelião de Notas de São Paulo/SP pela executada ELZA MARIA DA CUNHA FERRAZ GEBRAN por FRAUDE À EXECUÇÃO; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução, o imóvel NÃO PODE SER ALIENADO a terceiros estranhos ao condomínio; 4) Ainda conforme despacho do Juízo da Execução: “...Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Imóvel avaliado, em sua totalidade, em R$ 80.000,00. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 13.328,00;

B) Fração ideal de propriedade de ELZA MARIA DA CUNHA FERRAZ GEBRAN, CPF 946.901.708-00, sobre o imóvel MATRÍCULA Nº 243.530 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE nº 300.059.0227-1 da Prefeitura do Município de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA DE GARAGEM nº 52, localizada no 2º subsolo do Edifício Stella Albae, situado na Avenida Barão de Melgaço, 423, no 30º Subdistrito Ibirapuera, para guarda e estacionamento de um automóvel de passeio com auxílio de manobristas, contendo a área privativa de 10,00m², área comum de divisão proporcional de 35,30m², área total de 45,30m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,4245% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS (vinculados ao apartamento nº 54 do mesmo condomínio) no importe de R$ 9.053,00; 2) Há declaração de INEFICÁCIA sobre a renúncia da herança realizada nos termos da escritura de Inventario e Partilha lavrada em 14/11/2012 no 8º Tabelião de Notas de São Paulo/SP e Escritura Pública de Adjudicação lavrada em 10/09/2015 no 16º Tabelião de Notas de São Paulo/SP pela executada ELZA MARIA DA CUNHA FERRAZ GEBRAN por FRAUDE À EXECUÇÃO; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução, o imóvel NÃO PODE SER ALIENADO a terceiros estranhos ao condomínio; 4) Ainda conforme despacho do Juízo da Execução: “...Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Imóvel avaliado, em sua totalidade, em R$ 80.000,00. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 13.328,00.

MATRÍCULA Nº 243.529 E Nº 243.530 DO 15º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP.

Visitas: 100003
Lances: 1
Vendido
TRT 2
Encerramento:
21/09/21 às 10h56
Lance Mínimo:
R$ 15.993,60
Avaliação:
R$ 26.656,00
Incremento Mínimo:
R$ 1.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

L12H733
R$ 15.993,60
14/Set 16:30
M

O lote se encerra em:

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  • Avenida Braz Olaia Acosta, 788, Sala 27, Jardim Califórnia - Ribeirão Preto/SP
  • CEP: 14026-040
  • Fone: (16) 3514-2040

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