054.A: PLACA FAN-1187, RENAVAM 419.900.110
A) Veículo PLACA FAN-1187, RENAVAM 419.900.110, chassi 93YHSR6P5CJ166209. CPF do proprietário: 022.615.608-77. DESCRIÇÃO: uma CAMIONETA marca/modelo RENAULT/DUSTER 1.6 D 4X2, na cor preta, a álcool/gasolina, ano da fabricação/modelo 2011/2012. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo com débitos de multas, IPVA e licenciamento. 2) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD). 3) Veículo objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020.12). 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente da Comissão de Leilões Judiciais e nos termos do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem do edital (parágrafo único do art. 110 do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
054.B: PLACA DRM-5279, RENAVAM 874.257.093
B) Veículo PLACA DRM-5279, RENAVAM 874.257.093, chassi 9BGTW75W06C124722. CPF do proprietário 022.615.608-77. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL marca/modelo GM/ZAFIRA ELITE, na cor preta, a álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2005/2006. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrição judiciária (RENAJUD). 2) Veículo com débitos de multas, IPVA e licenciamento. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente da Comissão de Leilões Judiciais e nos termos do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem do edital (parágrafo único do art. 110 do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).