IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 139.407 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 638.358.511.919-7.
DESCRIÇÃO: TERRENO situado na Estrada N-1 constituído de parte do lote nº 421, na Secção Colônia da Vila Carmozina, no Distrito de Guaianazes, medindo 59,60m de frente para a referida estrada por 258,70m do lado esquerdo de quem da estrada olha o terreno onde divide com o lote nº 422; do lado direito onde divide com parte do lote n° 421, mede 228,00 m e nos fundos onde divide com parte dos lotes nºs 427 e 428, mede 119,40m, encerrando uma área de 18.680,00m.
OBSERVAÇÃO: 1. Conforme documento de id a7fed71, em “relação ao nº de INCRA 638.358.51.919-7, não consta nenhum NIRF-Número de Inscrição na RFB no CAFIR-Cadastro de Imóveis Rurais, constando nesse mesmo sistema apenas uma inscrição de Imóvel rural no nome de Antônio Bueno Luppo – CPF 062.905.318-91, ou seja, NIRF 3.166.715-3 (1,8ha), com o nº INCRA 638.358.655.759-7, sendo os dados cadastrais bem equivalentes ao do Ofício, quanto a sua localização”; 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor da avaliação: R$ 5.952.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil reais).