OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 152.836 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. CONTRIBUINTE: 24452.31.66.0305.00.000. DESCRIÇÃO: TERRENO URBANO, situado na Rua Praga (Av.03), constituído pelo lote nº 08 (atual 339), da quadra "F", do loteamento denominado "RESIDENCIAL PAIOL VELHO", no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, deste Estado, medindo 9,01m em curva de raio 47,50m, 2,36m em curva de raio 3,00m e 4,39m em curva de raio de 15,00m; 30,75m em reta do lado direito, de quem da citada Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote nº 07; 30,45m em reta do lado esquerdo, confrontando com a Viela 04; e, 15,18m em reta nos fundos, confrontando com parte do lotenº01; referido lote tem um perímetro de 92,14m, encerrando a área total de 472,13m². Conforme Av.01: "no loteamento denominado "Residencial Paiol Velho", do qual o imóvel matriculado faz parte integrante, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamento), no tocante às edificações e urbanísticas, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento". OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (no valor de R$ 12.583,79); 2) Há débitos condominiais (no valor de R$ 68.875,74); 3) Há alienação fiduciária (R.05); 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: "eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (art.130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos". AVALIAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).