Calil Leilões Judiciais » PLACA: FVE8546, RENAVAM: 01.066.077.425

529ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Leiloeiro: - JUCESP

Leilão
14/09/20 às 10h00
05/11/20 às 10h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:TRT 2
Local do leilão:
ID:5
529ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Descrição do lote

Veículo PLACA: FVE8546, RENAVAM: 01.066.077.425, CHASSI: 988611152GK016997. CNPJ do proprietário: 17.864.908/0001-46. DESCRIÇÃO: CAMIONETA marca/modelo: JEEP/RENEGADE SPORT AT, COR PRETA, CONBUSTÍVEL: álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2015/2016.Conforme certidão do Oficial de Justiça em 14/03/2019: “o r. automóvel apresenta-se em bom estado geral de conservação com pequeno risco abaixo da maçaneta da porta do motorista e pequeno amassado na porta traseira, lado direito; bancos, painel, pneus em regular estado de conservação, contendo estepe, chave de rodas, macaco e triangulo”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos IPVA (no valor de R$ 6.913,04); 2) Há multas; 3) Há débitos de licenciamento (último licenciamento efetuado: Exercício: 2018); 4) Há Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA; 5) Há restrição financeira: alienação fiduciária; 6) Veículo REMOVIDO ao depósito do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, à Avenida Celestino Bourrol, nº 753, São Paulo/SP; 7) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Considerando que a hasta é forma de aquisição originária de propriedade, os débitos anteriores relativamente ao veículo permanecerão com o devedor, salvo débitos condominiais, sendo que o arrematante não responderá por quaisquer outros ônus, inclusive tributos em atraso. Aplica-se o artigo 130 do CTN, mediante o qual as dívidas anteriores sub-rogam-se no preço, devendo o Estado providenciar a baixa de eventuais débitos por tributos de sua competência sobre o veículo e exigir o pagamento do atual proprietário. Nesse sentido, acolhe-se também o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com nova redação dada pelo Ato Nº 10/2016: Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)”. AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

PLACA: FVE8546, RENAVAM: 01.066.077.425

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Lances: 5
Vendido
TRT 2
Encerramento:
05/11/20 às 12h29
Lance Mínimo:
R$ 42.000,00
Avaliação:
R$ 60.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 500,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

L5H17
R$ 48.000,00
05/Nov 11:49
M
L5H213
R$ 47.900,00
05/Nov 11:49
M
L5H17
R$ 47.800,00
05/Nov 11:48
M
L5H213
R$ 47.700,00
05/Nov 11:47
M
L5H17
R$ 47.600,00
05/Nov 11:24
M

O lote se encerra em:

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  • Avenida Braz Olaia Acosta, 788, Sala 27, Jardim Califórnia - Ribeirão Preto/SP
  • CEP: 14026-040
  • Fone: (16) 3514-2040

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