IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 19.282 DO lº CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 05.086.036.
DESCRIÇÃO: Uma casa sob nº 330 da Rua Tatuí e seu respectivo terreno situado no Bairro Casa Branca, nesta cidade e comarca, medindo 12,00 ms de frente para a referida rua, por 7,50 ms de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, perfazendo a área de 90,00 m², confrontando de um lado com Olímpio Gonçalves; de outro lado com o lote 01; e nos fundos com parte do lote nº 42, ambos da quadra 01.
*Certificou o oficial de justiça em 13 de julho de 2018: "Imóvel fechado por muros. Praticamente, não possui área construída (SOMENTE 1M2), sendo somente terreno. Local vazio, sem ocupação. Apesar de no registro se referir à uma casa no número 330, esta casa atualmente não é encontrada no local, e no registro da prefeitura consta que são 90m² de terreno e 1 m² de área construída. Na antiga Sandrecar, que fica bem próxima, não há mais atividades, imóvel está vazio, anunciando aluguel, havendo somente no local vigias do proprietário do imóvel, que afirmou não ser da Sandrecar".
OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU; 2. Há outra penhora; 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor da avaliação: R$200.000,00 (duzentos mil reais).