A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 160.977 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 206300010007261. DESCRIÇÃO: A metade ideal do apartamento número 261, localizado no vigésimo sexto andar do Bloco G, integrante do Conjunto denominado Balneário Costa do Sol, situado na quadra formada pelas Avenida Presidente Castelo Branco e Ruas “1”, “F” e “do Calçadão”, o qual obedece ao número 9.127 da Avenida Presidente Castelo Branco, na cidade de Praia Grande, com a área privativa de 69,37m², área comum de 43,7560545m², área total de 113,1260545m², e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum de 0,14809%, confrontando pela frente com o pavimento de lazer, do lado esquerdo com o apartamento 262 do Bloco F, do lado direito com o apartamento 262 do próprio Bloco G, e pelos fundos com o hall do andar e com o recuo de fundos voltado para a Rua 1. Na área comum atribuída ao apartamento está incluído o direito de estacionamento de um veículo de passeio, de porte médio, na garagem do edifício, que serão utilizadas com auxílio de manobristas. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há alienação fiduciária (Credor Fiduciário: Banco Santander SA. Nº do Contrato: 0007.0120.23000.237-0. Valor Contratado: R$ 272.900,00. Saldo Devedor: R$ 251.589,42 em 17/10/2016). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 4) Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, “o credor fiduciário está ciente da penhora e não se manifestou quanto a ela. (…) devendo o praceamento prosseguir quanto à plena propriedade do bem. (…) Nos termos do artigo 78 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) deverá constar expressamente no edital da hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e art. 908, parágrafo 1º do CPC). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).