**********EFEITO SUSTADO**********
VEÍCULO DE PLACA FXK2165, RENAVAM: 1102465612, CHASSI: 9BRBDWHE2H0333840, CPF DO PROPRIETÁRIO: 397.054.989-20. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX,tipo automóvel, na cor preta, ano de fabricação/modelo 2016/2017, combustível álcool/gasolina. Certificou o oficial de justiça em 07 de maio de 2018: “Estado Geral do Veículo: Bom estado de conservação, com pequenos arranhões e amassados na lataria, pneus em bom estado, funcionamento não testado”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA. 2) HÁ DÉBITOS DE MULTA. 3) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 4) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 5) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).