A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/3 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.428 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE AVARÉ/SP. PROPRIETÁRIO: 274.032.088-46. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 017.017.000. DESCRIÇÃO: UM LOTE DE TERRENO, sob nº 17 (dezessete), da quadra 17 (dezessete), situado no loteamento denominado POUSO DO VALE VERDE I, no perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Avaré, fazendo frente para a Rua S medindo 13,60 metros, faz divida à direita com o lote nº 16 medindo 35,00 metros, à esquerda confronta-se com o lote nº 18 medindo 35,00 metros, nos fundos delimita-se com a área de Sistema de Recreio medindo 16,00 metros, perfazendo a área de 528,50mts² (quinhentos e vinte e oito metros e cinquenta centímetros quadrados). Certificou o oficial de Justiça em 18/10/2019 que há benfeitorias não averbadas: “uma casa de alvenaria de aproximadamente 120m², contendo 2 varandas (frente e fundo), 3 quartos, 2 banheiros, lavanderia, sala/cozinha. Sendo coberta com telhas cerâmicas, com forro (exceto as varandas) e com piso frio em toda a casa (aproximadamente 24 de edificação)”. OBSERVAÇÃO: 1) HÁ INPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE (AV. 07/20.428). 2) Conforme despacho do Exma. Juíza da 1ª Vara de Carapicuíba/SP com relação aos tributos, “determino que não conste do edital de hasta pública a autorização para sub-rogação de débitos e multas existentes em relação ao bem, haja vista referirem-se a obrigações incidentes sobre bem de titularidade de direito real e desta forma devem ser imputadas àqueles que sucederem a titularidade do domínio da coisa, restando afastada a hipótese prevista no art. 130do CTN.”
VALOR DA AVALIAÇÃO CORRESPONDENDO 1/3 DO IMÓVEL: R$ 49.333,34 (quarenta e nove mil trezentos e trinta e três reis e trinta e quatro centavos.)