A) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 7004 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 222221417101000000. DESCRIÇÃO: Um terreno designado por lote 36 da quadra A da Chácara Val de Palmas, distrito de Itapecerica da Serra, zona urbana, faz frente para a Rua 1 onde mede 42,00m, tendo nos fundos 27,00m, onde confina com a faixa sanitária, do lado direito mede 73,00m onde confina com o lote 37, do lado esquerdo mede 72,00m onde confina com o lote 35, com a área de 2.533,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 99.215,86 em 28/02/2019). 2) há outra penhora. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
B) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 7005 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 222221417101000000. DESCRIÇÃO: Um terreno designado por lote 37 da quadra A da Chácara Val de Palmas, distrito de Itapecerica da Serra, zona ubana, faz frente para a Rua 1, onde mede 40,00m, tendo nos fundos 27,00m onde confina com a faixa sanitária, do lado direito mede 82,00m onde confina com terras de Rafael Bueno e do lado esquerdo mede 73,00m onde confina com o lote 36, com a área de 2.494,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 99.215,86 em 28/02/2019). 2) há outra penhora. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).