O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 48.313 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP. CADASTRO MUNICIPAL: 01.026.019.000-9. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO situado na RUA DR. RICARDO VILELA N° 568, e na RUA BARÃO DE JACEGUAI N° 767, e respectivo TERRENO no perímetro urbano deste município e Comarca, assim descrito e caracterizado: medindo o terreno 14,50 metros de frente para a RUA BARÃO DE JACEGUAI, por onde tem o N° 767, nos fundos da Rua Dr. Ricardo Vilela, mede 14,65 metros, e de profundidade mede 62,80 metros, compreendendo uma área de 901,47 m², confrontando pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel com José Bueno Sanches e Benedito C. Pinheiro, do lado direito com Tomatsu Horita e Casa de Criança de Santana.
*Conforme certidão do Oficial de Justiça em 04/06/2019: “Benfeitorias: Segundo o cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, a área do terreno corresponde a 910,60 metros quadrados, tendo 14,50 metros de testada em metro linear. A área construída AC1, por sua vez, possui 1.324,39 metros quadrados - Padrão Comercial Alto. Trata-se de um imóvel comercial, em regular estado de conservação, com duas entradas: o imóvel com frente para a Rua Barão de Jaceguai é composto por um grande galpão no pavimento térreo e uma pequena edícula na parte superior frontal do imóvel. Já o imóvel com frente para a Rua Dr. Ricardo Vilela, possui 03 pavimentos: o andar térreo é composto por uma grande área, onde funciona uma recepção, possuindo ainda salas e banheiros. Os pavimentos superiores são compostos por salas e banheiros, sendo que no 2º pavimento, a maioria das salas são divididas por divisórias. Os imóveis se comunicam entre si e com o imóvel sito na Rua Dr. Ricardo Vilela, 560”. OBSERVAÇÃO: 1) Há OCUPANTE; 2) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 307.910,86); 3) Há indisponibilidade; 4) Há outras penhoras; 5) Há arrolamento; 6) Conforme despacho do Juízo de Execução: “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT de 18/08/2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débito de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta. Caberá ao arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados, para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC”. AVALIAÇÃO: R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais).