IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 17.584 DO 1º OFICAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ - SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 05.113.009 (Registro anterior: 88.110).
DESCRIÇÃO: Um galpão próprio para atividades mecânicas, com a área construída de 600,00 ms²., situado à Rua Tatuí, n° 332, e seu terreno constituído pelo lote 1 e metade do lote 2, da quadra I, do Bairro Casa Branca, nesta cidade e comarca, medindo o terreno 15,00 ms. De frente, por 50,00 ms. da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos e mesma medida da frente, encerrando a área de 750,00 ms2., confinando - de um lado com os lotes 38 e 42, do outro lado com a outra -metade do lote 2, e pelos fundos com os lotes 31 e 32 da mesma quadra.
Certificou o oficial de justiça em 13 de julho de 2018: "Imóvel fechado. Local aparentemente vazio, sem ocupação. Apesar de no registro se referir a uma área de 600 m² de galpão, na prefeitura se referem à área do galpão como 516 m². Na antiga Sandrecar, que fica bem próxima, não há mais atividades, imóvel está vazio, anunciando aluguel, havendo somente no local vigia do proprietário do imóvel, que afirmou não ser da Sandrecar".
OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU; 2. Há outras penhoras; 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor da avaliação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).