A parte ideal da propriedade de NILTON DA CRUZ GOMES - CPF: 206.249.478-58 correspondente a 8,33% doIMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 163.781 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 140.364.0004-4.
DESCRIÇÃO: A parte ideal da propriedade correspondente a 8,33% de TRÊS PRÉDIOS E SEU TERRENO, situados na Rua Juvenal Moreira, nº 246, no Distrito de São Miguel Paulista, tem início a presente descrição num ponto denominado “1” distante 17,54m do ponto de intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Juvenal Moreira e Travessa Um, localizado na intersecção da linha que divide a Rua Juvenal Moreira, n°246, onde está localizado o lote em descrição; deste ponto segue em linha reta 11,40m até o ponto “2”, confrontando neste trecho por uma distância de com o alinhamento da Rua Juvenal Moreira, deste ponto deflete a direita, formando ângulo de 88°06’36” e segue em linha reta, por uma distância de 20,63m até o ponto “3”confrontando neste trecho com o imóvel nº 11-A da Rua Juvenal Moreira, deste ponto deflete à direita, formando ângulo interno de 101”35’43” e segue em linha reta por uma distância de 8,65m até o ponto “4”, confrontando neste trecho com os imóveis 31-A da Travessa Dois e n° 23-B da Travessa Um, deste ponto deflete a direita, formando ângulo interno de 85°56’39” e segue em linha reta por uma distancia de 22,19m até o ponto “1” início desta descrição, formando ângulo interno de 84º21’02”, confrontando neste trecho com o imóvel 238 da Rua Juvenal Moreira. O perímetro acima encerra uma área de 213,25m2”
*Certificou o oficial de justiça em 25 de setembro de 2018: “Benfeitorias: Edificação de um prédio” e “Endereço atualizado: Rua Juvanel Moreira, 246, S. Miguel”.
OBSERVAÇÃO: Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor da avaliação (da totalidade do imóvel): R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Valor da avaliação (da parte ideal correspondente a 8,33%): R$ 33.330,00 (trinta e três mil, trezentos e trinta reais).