FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Eduardo Bartkevicius Júnior, CPF 450.401.098-49 e Rosane Biagini Brazão Bartkevicius, CPF 064.606.628-51, equivalente a 1/3 (33,33333%) do imóvel MATRÍCULA nº 21.829 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 44434-23-38-1186-00-000 da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba/SP.
DESCRIÇÃO: um PRÉDIO e respectivo TERRENO, designado por lote 06, da Gleba 02, situado no Bairro do Corredor, no perímetro urbano do distrito e município de Itaquaquecetuba/SP, comarca de Poá/SP, assim descrito: começa no Marco 01, cravado no alinhamento da Rua do Ferro, na linha divisória entre os lotes números 05 e 06, distante cerca de 277,44m do início da curva da esquina desta rua com a Rua Particular, segue em linha reta em direção aos fundos com distância aproximada de 83,90m até encontrar o Marco 02, tendo como confrontante o Marco 01 e 02, o lote 05 da mesma gleba, deste ponto a divisa deflete à esquerda e segue em linha reta com distância aproximada de 62,49m até encontrar o Marco 03, tendo confrontado do Marco 02 e 03 com o lote 15, da mesma gleba; deste ponto a divisa deflete à esquerda e segue em reta com distância aproximada a 83,73m até encontrar o Marco 04, cravado no alinhamento da Rua do Ferro, tendo confrontado do Marco 03 ao 04 com o lote 07 da mesma gleba; daí a divisa acompanha o alinhamento da referida rua com distância aproximada a 58,30m até encontrar o marco 01 (PP) nosso ponto de partida, encerrando assim o polígono, com área de 4.970,00m².
Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a edificação consiste de um GALPÃO do tipo industrial, com área aproximada de construção de 1.136,36m², com bom padrão aparente de construção e bom estado aparente de conservação, além de área de terreno aberta e pavimentada; certificou-se também que o imóvel encontra-se atualmente fechado e desativado.
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 126.346,55 atualizado até 29/01/2020; 2) Imóvel objeto de PENHORAS em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
AVALIAÇÃO: R$1.140.937,33 (um milhão e cento e quarenta mil e novecentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos).