O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 84.880 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. CADASTRO MUNICIPAL: 24353.14.11.0350.00.000.
DESCRIÇÃO: Um terreno urbano, sem benfeitorias, à Avenida Peru, constituído do lote nº 26 da quadra 04, do loteamento denominado Recanto Maravilha III, situado no distrito e município de Santana de Parnaíba, na comarca de Barueri-SP, medindo 15,00m de frente para a citada Avenida Peru; por 50,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito de quem da citada avenida olha o terreno, com o lote 27; do lado esquerdo confronta com o lote 25, e nos fundos mede 15,00m, onde confronta com parte dos lotes 13 e 14, todos da mesma quadra, encerrando a área de 750,00m². De acordo com Av.03, no loteamento denominado Recanto Maravilha III, do qual o imóvel faz parte integrante, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamento), no tocante às edificações e urbanísticas, quanto ao uso do solo. Certificou o oficial de justiça em 24 de agosto de 2018: "Endereço atualizado: Avenida Peru, 316, Recanto Maravilha III, Santana de Parnaíba/SP (...) está localizado entre os números 268 e 270.
OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).